Artigo 1º da Lei nº 10.632 de 27 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.