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Artigo 2º da Lei nº 10.632 de 27 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais);

II

excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 203.924.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 104.722.546,00 (cento e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.632 /2002