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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 63 - Além das autoridades policiais, são competentes os Funcionários da Fiscalização Geral de Loterias, os Fiscais de loterias, os Delegados Fiscais do Tesouro, os Coletores federais, os Agentes Fiscais do impôsto de consumo, os Fiscais dos clubes de mercadorias, os funcionários postais, os empregados ferroviários e os Agentes do fisco estadual e municipal, para efetuar a prisão em flagrante quando ocorrerem as infrações dêste Decreto-lei puníveis com pena de prisão, apreender bilhetes, aparelhos e utensílios, e inutilizar listas, cartazes ou quaisquer papéis relativos a loterias clandestinas ou jogos p...

    • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

      Art. 9º, b - as estações arrecadadoras dos Estados, às respectivas Delegacias Fiscais, exceto as mesas de rendas alfandegadas, que serão supridas por intermédio das repartições a que estiverem subordinadas.

    • Decreto-Lei6.255 de 09/02/1944

      Art. 5º, V - Os depósitos de que tratam as alíneas III e IV do presente artigo serão feitos nas Delegacias Fiscais indicadas pela I.F.O.C.S., mediante as necessárias guias.

    • Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979

      Art. 1º, Parágrafo Único - Os autos das execuções fiscais dos débitos de que trata este artigo serão arquivados mediante despacho do Juiz, ciente o representante da União em Juízo.

    • Decreto-Lei1.715 de 22/11/1979

      Art. 1º - A prova de quitação de tributos, multas e outros encargos fiscais, cuja administração seja da competência do Ministério da Fazenda, será exigida nas seguintes hipóteses:...

      • Decreto-Lei1.343 de 11/09/1974

        Art. 1º - O Tesouro Nacional poderá emitir títulos ou obrigações, com ou sem cláusula de reajustamento monetário vinculados a operações especiais destinadas ao pagamento de créditos fiscais.

      • Decreto-Lei1.898 de 21/12/1981

        Art. 2º - Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1985 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:...

      • Decreto-Lei1.692 de 29/08/1979

        Art. 4º - Os créditos financeiros somente poderão ser registrados na escrita fiscal do beneficiário após a efetiva saída dos produtos do estabelecimento.