Decreto-Lei200 de 25/02/1967Art. 104, II - O regime de remuneração, previsto na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , continuará a ser aplicado exclusivamente aos Agentes Fiscais de Rendas Internas, Agentes Fiscais do Impôsto de Renda, Agentes Fiscais do Impôsto Aduaneiro, Fiscais Auxiliares de Impostos Internos e Guardas Aduaneiros.