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Decreto-Lei 1.901 de 22 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, DF, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
III
do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980 .
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Paulo de Abreu Coutinho José Gerardo Teóphilo Albano de Aratanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1981