Decreto-Lei248 de 28/02/1967Art. 2º - Fica criado, no Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o Conselho Nacional de Saneamento Básico (CNSB), órgão normativo, com a finalidade superior de exercer as atividades de planejamento, coordenação e contrôle da Política Nacional de Saneamento Básico, estabelecendo as condições de sua execução, para todo o território nacional.