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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.611 de 20/09/1939

    Art. 2º - Nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei n. 1.351, de 16 de junho de 1939 , e do art. 590 do Código Civil , ficam desapropriados os terrenos necessários à Colônia de Fronteira citada no artigo anterior, conforme parecer do Conselho de Segurança Nacional e planta anexa ao processo do mesmo Conselho, que baixa com o presente decreto-lei.

  • Decreto-Lei6.109 de 16/12/1943

    Art. 1º - O art. 712 do Código de Processo Penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941) passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 712 O livramento condicional poderá ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário."...

    • Decreto-Lei9.721 de 03/09/1946

      Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 148.615,60), para pagamento da indenização devida à Comissão de Marinha Mercante, proveniente do seguro da draga "Sandmaster" de que trata o processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob nº 21.156-46.

    • Decreto-Lei973 de 20/10/1969

      Art. 3º - A aprovação Ministerial de que trata o artigo anterior, só pode ser outorgada em processo específico e referente a cada exercício financeiro, no qual a concessionária de portos apresente demonstração contábil que atenda às normas tributárias, às da legislação relativa a sociedades comerciais, às do Decreto-lei nº 188, de 23 de fevereiro de 1967 e do presente Decreto-lei.

    • Decreto-Lei4.769 de 01/10/1942

      Art. unico - O art. 532 do Código de Processo Penal (decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941) , passa a vigorar, com a seguinte redação, revogados as disposições em contrário: "Art. 532 No casa de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no art. 304 e, quando for possível, o preceito do art. 261, sendo ouvidas, no máximo, três testemunhas".

      • Decreto-Lei213 de 27/02/1967

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Govêrno de um órgão técnico e materialmente capaz de elaborar índices de custo de vida relativos às diversas regiões do território nacional; CONSIDERANDO que o levantamento de preços e a elaboração do respectivos índices, de conformidade com a moderna técnica, exige a utilização de pessoal com formação adequada; CONSIDERANDO a necessidade de modificar e dinamizar os métodos processos no levantamento do custo de vida, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Soc...

      • Decreto-Lei164 de 13/02/1967

        Art. 8º - O art. 58, " Caput " da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 58 São isentos do impôsto sôbre produtos industrializados os látices vegetais concentrados por qualquer processo, bem como as borrachas vegetais sólidas em bruto, pertencentes aos gêneros e espécies enumerados no art. 4º desta Lei, apresentadas sob a forma de pelas, bolas, blocos, pães, fitas, fôlhas, lâminas, mantas, chapas, tiras, lençóis, grânulos ou qualquer outra, crepadas ou não, em estado de matéria prima industrial, quer sejam de origem nacional ou estrangeira".

      • Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980

        Os Professores Colaboradores e Auxiliares de Ensino admitidos após 31 de dezembro de 1979 serão incluídos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor deste Decreto-lei, em tabelas especiais, em extinção, a serem submetidas à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.