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    Decreto-Lei 9.721 de 3 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 148.615,60), para pagamento da indenização devida à Comissão de Marinha Mercante, proveniente do seguro da draga "Sandmaster" de que trata o processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob nº 21.156-46.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946