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Decreto-Lei nº 9.721 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 148.615,60, para indenização à Comissão de Marinha Mercante.

O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 148.615,60), para pagamento da indenização devida à Comissão de Marinha Mercante, proveniente do seguro da draga "Sandmaster" de que trata o processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob nº 21.156-46.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946