Decreto-Lei nº 9.721 de 3 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 148.615,60, para indenização à Comissão de Marinha Mercante.
O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 148.615,60), para pagamento da indenização devida à Comissão de Marinha Mercante, proveniente do seguro da draga "Sandmaster" de que trata o processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob nº 21.156-46.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946