“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945
Lei de Falência
Art. 207 - O processo e os prazos da apelação e do agravo de instrumento são os do Código de processo Civil . (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27.12.1973)...
- Decreto-Lei1.267 de 18/09/1973
Art. 3º - O § 1º do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.180, de 6 de julho de 1971, é o acrescido da seguinte alínea: "Art. 8º (...) 1º (...) e) custeio e investimento em em programas relativos ao aproveitamento, conservação e defesa de recursos naturais no Nordeste, bem como em atividades de apoio técnico e administrativo às pesquisas e programas relacionados com as finalidades do FURENE".
- Decreto-Lei962 de 13/10/1969
Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de assessor para assuntos legislativos do quadro de pessoal do departamento administrativo do pessoal civil, tornando-se definitiva a portaria nº 116, de 29 de fevereiro de 1968, do Diretor-Geral do mesmo Departamento, publicada no diário oficial - Seção I, Parte I, de 8 de março de 1968, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.
- Decreto-Lei2.055 de 17/08/1983
Art. 2º - Ficam acrescidos ao Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983 , os seguintes artigos, renumerando-se, para artigo 10, o atual artigo 4º: ‘’ Art. 4º Efetivada a reestruturação de que trata o artigo anterior, com a integração da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM à estrutura básica do Ministério dos Transportes, como órgão autônomo da administração direta, a União sucederá à autarquia federal; nos seus direitos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato.
- Decreto-Lei7.321 de 14/02/1945
Art. 2º - Os processos encaminhados ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para os fins previstos nos arts. 1º e 8º do mencionado Decreto-lei, serão imediatamente remetidos aos órgãos competentes para seu processamento.
- Decreto-Lei26 de 07/11/1966
Art. 4º - Instalada a Auditoria de que trata êste Decreto-lei, para ela serão remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectiva e que ainda não tenham dia designado para o julgamento.
- Decreto-Lei8.795 de 23/01/1946
Art. 8º, §3º - Os requisitos e processos de apurá-los, para o seu ingresso nesses quadros, serão estudados pelo Ministério da Guerra, que apresentará ao Govêrno as modificações que se impuserem na legislação em vigor.
- Decreto-Lei1.976 de 20/12/1982
Art. 1º, §1º - O disposto neste artigo não enseja direito à restituição de quaisquer contribuições e será aplicado, de ofício pelo IAPAS aos processos em curso, qualquer que seja a fase em que se encontrem.