“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei941 de 13/10/1969
Art. 79, §5º - Se o expulsando estiver prêso, será requisitado à autoridade competente e, se não fôr encontrado, será notificado por edital, com o prazo de 10 (dez) dias, publicado duas vêzes, no órgão oficial local, e, em sua falta, em periódico de grande circulação na região, valendo a notificação para todos os atos do processo.
- Decreto-Lei190 de 24/02/1967
Art. 19 - O Poder Executivo disciplinará o processo de despacho e desembaraço de mercadorias transportadas por cabotagem, com vistas a concentrar todos os dados necessários ao contrôle das diversas autoridades em um só documento.
- Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940
Art. 17 - Os funcionários do Instituto, quando completarem dois anos de serviço efetivo, e os que, na forma do art. 44, forem aproveitados, e contem esse tempo, somente serão dispensados por motivo de falta grave, apurada em inquérito administrativo.
- Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942
Art. 94, §1º - Não haverá esse benefício, se o acusado repetir a infração, quando já ciente do início do processo.
- Decreto-Lei9.812 de 09/09/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o processo protocolado sob o número 359-310-46, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, DECRETA:...
- Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943
Art. 12, §1º - É também computado como de serviço em unidade de tropa, o tempo passado nas Escolas Militar, das Armas e Preparatórias, no exercício das funções seguintes: - de Comandante, Sub-comandante, Fiscal Administrativo e Ajudante; e - de Instrutor‑Chefe, adjunto, instrutor e auxiliar de instrutor, tudo do ensino profissional militar.
- Decreto-Lei9.079 de 19/03/1946
na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Supremo Tribunal Federal, no Supremo Tribunal Militar, nos Tribunais de Apelação do Distrito Federal e dos Estados, nos palácios dos govêrnos estaduais, nas prefeituras municipais e nas repartições federais, estaduais e municipais situadas nas regiões fronteiriças, durante as horas, respectivamente, das sessões, audiências e expediente administrativo;...
- Decreto-Lei1.525 de 28/02/1977
Art. 11, §2º - O candidato que for selecionado para o Programa de Treinamento, se ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administrativo Federal direta ou Autarquia, ficará dele afastado com perda do vencimento, salário, e vantagens, ressalvado o salário-família, continuando filiado à mesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição.