Decreto-Lei nº 9.812 de 9 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a readmissão e posse de José Galhanone de Oliveira.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o processo protocolado sob o número 359-310-46, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado autorizado a dar posse, independentemente de exame de sanidade e capacidade física, a José Galhanone de Oliveira, a ser readmitido no cargo da classe K da carreira de Oficial Administrativo do Quadro daquele Instituto.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946