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Decreto-Lei nº 9.812 de 9 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a readmissão e posse de José Galhanone de Oliveira.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o processo protocolado sob o número 359-310-46, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado autorizado a dar posse, independentemente de exame de sanidade e capacidade física, a José Galhanone de Oliveira, a ser readmitido no cargo da classe K da carreira de Oficial Administrativo do Quadro daquele Instituto.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946