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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.812 de 9 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a readmissão e posse de José Galhanone de Oliveira.

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Art. 1º

Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado autorizado a dar posse, independentemente de exame de sanidade e capacidade física, a José Galhanone de Oliveira, a ser readmitido no cargo da classe K da carreira de Oficial Administrativo do Quadro daquele Instituto.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.812 /1946