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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.672 de 01/10/1941

    Art. 40, Parágrafo Único - O processo de imposição de multa obedecerá às seguintes normas:...

  • Decreto-Lei7.103 de 20/11/1944

    Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 Serviços e Encargos, Consignação II Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18 Auxílios, 06 Divisão de Edifícios Públicos. (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)...

  • Decreto-Lei270 de 28/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939

    Art. 20, §3º - O Ministro do Trabalho, Indústria c Comércio expedirá instruções regulando o processo das eleições.

  • Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939

    Art. 6º - A execução dos serviços do Conselho far-se-á por intermédio do Departamento de Justiça do Trabalho, do Departamento de Previdência Social e do Serviço Administrativo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)...

  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 94, a - preso disciplinarmente, ou submetido a processo, sem prejuizo do serviço;...

  • Decreto-Lei1.437 de 17/12/1975

    Art. 6-a - A gratificação de presença a que se refere a alínea "a" do parágrafo único do art. 6º desta Lei também será devida aos conselheiros representantes dos contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)...

  • Decreto-Lei311 de 02/03/1938

    Art. 18 - Os governos dos Estados, por decretos baixados até 31 de março de 1938, publicarão a relação das circunscrições administrativas e judiciárias já instaladas ao tempo desta lei, feitas as alterações de classificação e toponímia, bem como de categoria das sedes decorrentes dos critérios na mesma fixados, e de acordo com o modelo geral que o Conselho Nacional de Estatística formulará.