“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.322 de 26/02/1987
Art. 3º, §2º - Aplicam-se aos processos em curso as disposições deste artigo.
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 20, §4º - O processo administrativo que der origem à ação será mantido na Procuradoria da Fazenda Nacional até o desfêcho do processo judicial, dêle se extraindo as certidões que forem requeridas pelo autor ou as cópias requisitadas pelo Juiz ou pelo Procurador da República.
- Decreto-Lei317 de 13/03/1967
Art. 4º, §2º - De acôrdo com a importância da região, o interêsse administrativo e facilidades de comando, os grupos de que trata o parágrafo anterior poderão ser reunidos, constituindo em Pelotões, Companhias e Batalhões ou em Esquadrões e Regimento, quando se tratar de unidades montadas.
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 24 - A Administração do Serviço de Loteria Federal, órgão vinculado ao Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, terá orçamento e contabilidade próprios e regime administrativo especial, gozando, de acôrdo com a legislação em vigor, das isenções e vantagens atribuídas às Caixas Econômicas Federais.
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
Art. 2º, III - a configurar objeto de situações jurídicas, já constituídas ou em processo de formação, a favor de alguém;...
- Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975
Art. 12, §2º - As infrações às disposições deste decreto-lei, de seu regulamento ou dos atos administrativos complementares que vierem a ser baixadas, serão punidas com as penalidades previstas na legislação do imposto sobre produtos industrializados, no que couber.
- Decreto-Lei1.327 de 03/05/1974
Art. 2º, Parágrafo Único - O reajustamento previsto neste artigo será aprovado pelo Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, devendo a Secretaria Administrativa do Conselho providenciar a publicação das tabelas de empregos, com indicação dos salários atuais e os reajustados.
- Decreto-Lei773 de 20/08/1969
Art. 1º, §1º - A Federação de que trata o artigo gozará de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar e organizar-se-á com estrutura e métodos de funcionamento nos têrmos da legislação em vigor e do seu estatuto.