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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei484 de 03/03/1969

    Art. 9º - A redução da penalidade prevista no § 2º ao artigo 21, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , aplica-se também aos processos com reclamação ou recurso ainda não julgado definitivamente na esfera administrativa, desde que os interessados, concordando com o procedimento fiscal, requeiram o pagamento até 30 (trinta) dias da data da publicação dêste Decreto-lei e efetuem o pagamento do débito até 30 de abril de 1969.

  • Decreto-Lei1.251 de 21/12/1972

    Art. 2º, II - 53% (cinqüenta e três por cento) a programas de assistência à produção e ao custeio administrativos do Instituto do Açúcar e do Álcool.

  • Decreto-Lei1.060 de 21/10/1969

    Art. 4º - Os processos administrativos e judiciais referentes às infrações de que trata êste Decreto-lei deverão ser decididos ou julgados prioritàriamente.

  • Decreto-Lei1.604 de 22/02/1978

    Art. 15 - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

  • Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979

    Art. 15 - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 36, XV - apurar, mediante processo administrativo, os indícios de ocorrência de infração; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...

    • Decreto-Lei5 de 04/04/1966

      Art. 7º - O Departamento Administrativo do Serviço Público promoverá, por intermédio da Escola de Serviço Público, o treinamento dos servidores em disponibilidade visando a facilitar o seu aproveitamento.

    • Decreto-Lei8.308 de 06/12/1945

      Art. 3º, Parágrafo Único - A constituição e competência do Conselho Administrativo serão determinadas no regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos.