“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei35 de 26/01/1892
Capítulo 3 - DO PROCESSO ELEITORAL...
- Lei12.016 de 07/08/2009
Mandado de segurança individual e coletivo
Art. 5º, I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;...
- proteção direitos
- segurança jurídica
- ação constitucional
- Lei3.995 de 14/12/1961
Art. 23, §4º - Acolhida a justificação, a SUDENE arquivará o respectivo processo. (Redação dada pela Lei nº 4.869, de 1965)...
- Lei7.277 de 10/12/1984
Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA(...) 11.569.953 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 241.675.391 AGRICULTURA(...) 26.739.000 DESPESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 79.663.670 DESENVOLVIMENTO REGIONAL(...) 20.000 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 239.037.669 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 75.984.432 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS(...) 4.027.003 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 188.392.204 TRABALHO(...) 336.960 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA(...) 80...
- Lei6.963 de 07/12/1981
Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESAS POR FUNÇÃO Em Cr$ Legislativa (...) 380.126 Judiciária (...) 19.972 Administração e planejamento (...) 10.380.180 Agricultura (...) 1.499.811 Comunicações (...) 29.745 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 5.370.041 Educação e Cultura (...) 15.863.869 Habitação e Urbanismo (...) 4.715.507 Indústria, Comércio e Serviços (...) 132.017 Saúde e Saneamentos (...) 12.860.655 Trabalho (...) 43.220 A...
- Lei7.054 de 06/12/1982
Art. 5º - A despesa DO tesouro, a que se refere o item i, DO artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo ii da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA(...) 1.074.187 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 25.201.528 AGRICULTURA(...) 2.625.160 COMUNICAÇÕES(...) 31.232 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 13.772.662 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 34.960.059 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 13.153.572 INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO(...) 275.979 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 28.437.794 TRABALHO(...) 132.180 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA(....
- Lei6.190 de 17/12/1974
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Cr$1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa (...) 15.556.000 Administração Superior e Planejamento Global (...) 146.491.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária (...) 42.800.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 174..368.200 Desenvolvimento Regional (...) 203.200.000 Educação e Cultura (...) 303.707.000 Energia e Recursos Minerais (...) 21.945.000 Habitação e Urbanismo (...) 156.384.000 Indústria, Comércio e Serv...
- Lei7.642 de 18/12/1987
Art. 5º, I - assessorar, juridicamente, o Ministro da Marinha, o Estado-Maior da Armada, a Secretaria-Geral da Marinha e a Diretoria-Geral de Navegação, nas consultas concernentes ao Direito Marítimo Administrativo e ao Direito Marítimo Internacional, bem como naquelas atinentes a acidentes ou fatos da navegação;...