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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei6.312 de 16/12/1975

    Art. 3º - A FUNARTE gozará de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, e adquirirá personalidade jurídica de direito privado, independentemente de outras formalidades, a partir da inscrição, no registro civil das pessoas jurídicas, de seu Estatuto, aprovado na forma do § 1º do art. 1º.

  • Lei7.533 de 02/09/1986

    Art. 8º, Parágrafo Único - A Presidência é órgão de direção superior; o Conselho Deliberativo é órgão superior de deliberação coletiva; o Conselho Fiscal executará a fiscalização dos atos e fatos administrativos, e a Diretoria Executiva exercerá a coordenação e a execução das atividades da Fundação.

  • Lei1.503 de 15/12/1951

    Seção - QUADRO DA DIVISÃO TERRITORIAL ADMINSITRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ PARA O QÜINQÜÊNIO 1949-1953 Circunscrições exclusivamente judiciárias circunscrições exclusivamente administrativas Circunscrições simultâneamente administrativas e judiciárias Sedes das Circunscrições Comarcas Têrmos Municípios Distritos Nº de ordem Nome Nº de ordem Nome Nº de ordem Nome Nº de ordem Nome Nº de ordem Nome Categoria 1 Amapá (1) 1 Amapá 1 Amapá 1 Amapá 1 Amapá Cidade 2 Aporema 2 Aporema Vila 3 Calçoêne 3 Calçoêne Vila 2 Macapá 2 Macapá 2 Macapá 4 Macapá 4 Macapá Capital 5 Bailique 5 Bailique ...

  • Lei5.810 de 11/10/1972

    Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados, resultante da adaptação à estrutura administrativa aprovada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.

  • Lei4.792 de 20/10/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.

  • Lei5.096 de 31/08/1966

    Art. 1º - Os professôres catedráticos e os integrantes do corpo docente e dos quadros administrativos das Universidades Federais só poderão ausentar-se do País, para estudo ou missão oficial no exterior, mediante autorização dos respectivos Reitores depois de ouvidos os órgãos competentes.

  • Lei3.849 de 18/12/1960

    Art. 10 - É assegurado o aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar técnico dos estabelecimentos aludidos nos arts. 4º e 5º, em quadro extraordinário, a ser aprovado pelo Poder Executivo, não podendo os respectivos salários exceder aos das atividades correspondentes no serviço público federal.

  • Lei4.519 de 02/12/1964

    Art. 4º - Em caso de dúvida sôbre quem seja o dono das benfeitorias descritas e avaliadas no edital de convocação, o expropriante pagará o preço previsto àquele que apresentar despacho declaratório da autoridade judicial competente, proferido em Processo de justificação testemunhal assistido pelo representante da União e promovido pelo interessado nos têrmos dos arts. 736, 737 e 738 do Código de Processo Civil.