“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei4.097 de 19/07/1962
Art. 13, §1º - As decisões dos Tribunais em processo administrativo que importem em modificação ou reestruturação de Quadro do Pessoal, na alteração de valores dos padrões, níveis ou símbolos de cargos ou funções, ou em elevação de vencimentos, não obrigam o Tesouro Nacional a efetuar o pagamento das despesas que delas resultarem.
- Lei3.750 de 11/04/1960
Art. 8º, I - DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Lei13.974 de 07/01/2020
Art. 6º - O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf será disciplinado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, à qual incumbe dispor, entre outros aspectos, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março 1998 , assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- Lei94 de 16/09/1947
Art. 1º - Nas causas em que forem interessados a União os Estados, os Municípios, ou suas autarquias os Juízes da Fazenda Pública ex offício ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 5.567, de 1969)...
- Lei13.285 de 10/05/2016
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 394-A: " Art. 394-A . Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias."...
- Lei11.457 de 16/03/2007
Lei da Super Receita
Art. 11, §4º, IV - aplicar ou propor a aplicação de penalidade administrativa ao responsável por infração objeto de processo administrativo decorrente de ação fiscal, representação, denúncia ou outras situações previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 12.154, de 2009).
- Lei816 de 09/09/1949
Art. 1º, c - (...) d) o tempo de suspensão por motivo de inquérito administrativo, quando o mesmo fôr julgado ímprocedente;...
- Lei6.682 de 27/08/1979
Art. 1º, Parágrafo Único - Na execução do disposto neste artigo será ouvido, previamente, em cada caso, o órgão administrativo competente.