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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei117 de 31/01/1967

    Art. 6º, §2º, a - para o veículo trator, os limites por eixo indicados no "caput" dêste artigo e seu § 1º.

  • Decreto-Lei61 de 21/11/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , baseado no disposto pelo artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e CONSIDERANDO a conveniência de os preços dos derivados de petróleo serem formados em função dos custos de produção, da estrutura do mercado nacional de consumo e das relações internacionais de comércio; CONSIDERANDO a necessidade de ser explicitada a proteção fiscal derivados de petróleo para mais pe...

  • Decreto-Lei2.358 de 04/09/1987

    Art. 2º - As gratificações de que trata o caput do artigo anterior não se incorporam ao vencimento ou salário.

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 5º, §2º - A parte de recursos oriundos do impôsto de renda de que trata o caput dêste artigo, será:...

  • Decreto-Lei1.398 de 20/03/1975

    Art. 1º - O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado em casos excepcionais, tratando-se de projetos que consultem ao interesse nacional, a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas de máquinas e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno, pelos respectivos fabricantes, que resultem de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros ou de acordos de participação homologadas pela Carteia de Comércio Exterio...

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 12, §5º, I - a dispensa seja necessária para atender as exigências do mercado estrangeiro importador; (Incluído pela Lei nº 12.402, de 2011)...

  • Decreto-Lei221 de 28/02/1967

    Art. 18, Parágrafo Único - As operações de captura e transformação de pescado são consideradas atividades agropecuárias para efeito dos dispositivos da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 que institucionalizou o crédito rural e do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre títulos de crédito rural.

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 46, II - Lucros provenientes de aplicação de capital. O saldo será obtido em conta própria na qual serão lançadas em débito as seguintes parcelas:...