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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei14.564 de 04/05/2023

    Art. 1º - O caput do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam os arts. ...

  • Lei14.406 de 12/07/2022

    Art. 1º - Os arts. 39 e 40 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 1º Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. § 2º As aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para o desempenho dessa atividade, na forma do regulamento." (NR) "Art. 40 (....

  • Lei13.263 de 23/03/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - Realizados os testes previstos no caput deste artigo, é o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE autorizado a elevar a mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel em até 15% (quinze por cento), em volume, em todo o território nacional." "Art. 1º -C São facultados a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório e o uso voluntário da mistura no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e nos demais aparelhos automotores...

  • Lei13.826 de 13/05/2019

    Art. 1º - O § 1º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 (...) § 1º O resultado do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso ...

  • Lei13.881 de 08/10/2019

    Art. 1º - A Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - equalização de preços de produtos agropecuários ou de origem extrativa; (...) § 3º Os produtos extrativos de origem animal previstos no inciso I do caput deste artigo deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado pelo órgão ambiental competente." (NR) "Art. 2º (...) IV - no máximo, à diferença entre o preço mínimo e o valor de venda de produtos extrativos produzidos por agricultores familiares enquadrados nos ter...

  • Lei7.841 de 17/10/1989

    Art. 2º - O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 36 (...) Parágrafo único. (...) I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial; Art. 40 No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. Art. 3º Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de d...

  • Lei13.192 de 23/11/2015

    Art. 1º - A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36-A Para efeito de cumprimento do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, a apuração dos recursos mínimos para o exercício de 2015 será efetuada na forma estabelecida nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em virtude da ‘ vacatio legis ’ ocasionada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 86 somente em 17 de março de 2015, cuja produção dos efeitos do escalonamento previsto no art. 2º somente se dará em 2016." "Art. 61...

  • Lei13.197 de 01/12/2015

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia. Parágrafo único. O ingresso na Carreira referida no caput deste ar...