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Lei nº 7.841 de 17 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

Art. 2º

O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 36 (...) Parágrafo único. (...) I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial; Art. 40 No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. Art. 3º Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Este teto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1989

Lei nº 7.841 de 17 de Outubro de 1989