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Artigo 2º da Lei nº 7.841 de 17 de Outubro de 1989

Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

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Art. 2º

O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 36 (...) Parágrafo único. (...) I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial; Art. 40 No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. Art. 3º Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 7.841 /1989