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Lei 13.192 de 23 de Novembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2015