“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei14.715 de 30/10/2023
Política de Assistência Toxicológica no SUS
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XII - a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. (...) § 5º Entende-se por assistência toxicológica, a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos ...
- Lei7.464 de 18/04/1986
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 6.304, de 15 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º os títulos ou certificados de ações, debêntures ou obrigações, suas cautelas representativas, de emissão das sociedades anônimas de capital aberto, as duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente, bem como os contratos de compra e venda de moeda estrangeira e quaisquer outros documentos firmados pelas instituições financeiras, podem ser autenticados mediante chancela mec...
- Lei13.014 de 21/07/2014
Art. 2º - Os arts. 5º e 13 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Os recursos financeiros serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." (NR) "Art. 13 É a União autorizada a transferir diretamente à família beneficiária do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais os recursos financeiros no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por unidade familiar, na forma do regulamento. (...) § 5º Os recursos financeiros de que trata o caput serão pagos preferencialmente...
- Lei14.615 de 07/07/2023
Art. 1º - O art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 15 (...) II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano; (...) § 1º O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas. § 2º Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater." (NR)...
- Lei11.422 de 21/12/2006
Art. 1º, I - lote nº 2 da Quadra D, com área de 52,00 m 2, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-H, fls. 163, nº 4.363, com frente para a Avenida Graça Aranha, confrontando-se, do lado esquerdo, com o lote nº 3, descrito no inciso II, e, do lado direito, com o lote nº 1, da Quadra D, registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, no Livro 3-J, fls. 208, nº 5.342; e...
- Lei13.771 de 19/12/2018
Art. 1º - O § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 7º (...) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III d...
- Lei5.726 de 29/10/1971
Art. 22 - O caput do artigo 81 do Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 Tratando-se de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, a expulsão poderá ser feita mediante investigação sumária, que não poderá exceder o prazo de 5 (cinco) dias, dentr...
- Lei7.611 de 08/07/1987
Art. 1º - O caput do art. 1º e os arts. 3º (Vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor. (...) Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - Finsocial, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, ...