Lei nº 14.615 de 7 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 15 (...) II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano; (...) § 1º O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas. § 2º Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2023