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Artigo 1º da Lei nº 14.615 de 7 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

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Art. 1º

O art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 15 (...) II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano; (...) § 1º O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas. § 2º Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater." (NR)

Art. 1º da Lei 14.615 /2023