JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 13.014 de 21 de Julho de 2014

    Coração para favoritarLei 13.014 de 21 de Julho de 2014

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


    Art. 1º

    A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A: "Art. 40-A Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível."

    Art. 2º

    Os arts. 5º e 13 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Os recursos financeiros serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." (NR) "Art. 13 É a União autorizada a transferir diretamente à família beneficiária do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais os recursos financeiros no valor de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por unidade familiar, na forma do regulamento. (...) § 5º Os recursos financeiros de que trata o caput serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível." (NR)

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Tereza Campello Miguel Rossetto Eleonora Menicucci de Oliveira Ideli Salvatti

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014