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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Lei7.618 de 30/09/1987

    Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985 , que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969 , alterado pelas leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, dede dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos: Capitão-de-Mar-e-Guerra(...)20 Capitão-de-Fragata(...)60 Capitão-de-Corveta(...)330 Capitão-Tenente(...)350 P...

  • Lei5.594 de 21/07/1970

    Art. 1º - O art. 12 e o caput do artigo 23 da Lei nº 4.513, dede dezembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 A Diretoria, designada pelo Conselho Nacional, comporse-á de cinco Diretores, escolhidos entre profissionais de nível universitário, com notória experiência e conhecimento do problema do menor, que trabalharão em regime de tempo integral e terão funções especificadas nos estatutos. Parágrafo único. Os membros dos conselhos não poderão fazer parte da Diretoria. Art. 23 Os membros dos Conselhos exercerão o cargo por três anos, podendo s...

  • Lei15.014 de 06/11/2024

    Art. 1º - O art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 9º-H. (...) Parágrafo único . Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, poder-se-á conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou c...

  • Lei9.614 de 05/03/1998

    Lei do Abate

    Art. 1º - O art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, renumerando-se o atual § 2º como § 3º, na forma seguinte: "Art. 303 (...) § 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeito à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. § 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório."...

    • Lei6.619 de 16/12/1978

      Art. 2º - Os arts. 28; 35; 36 e seu parágrafo único; §§ 1º, 2º e 3º do art. 63; e o caput e as alíneas a , b , c , d e e do art. 73, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal: I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do art. 35; II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais; III - subvenções; IV - outros rendimentos eventuais". " Art. 35 - Constituem renda dos Conselhos Regionais:...

    • Lei11.521 de 18/09/2007

      Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 13(...) Parágrafo único. Após a notificação prevista no caput deste artigo, os estabelecimentos de saúde não autorizados a retirar tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverão permitir a imediata remoção do paciente ou franquear suas instalações e fornecer o apoio operacional necessário às equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante, hipótese em que serão ressarcidos na forma da lei." (NR)...

    • Lei12.182 de 29/12/2009

      Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei será reduzido em até R$ 29.800.000.000,00 (vinte e nove bilhões e oitocentos milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário previsto no art. 7º, § 4º, inciso IV, desta Lei." (NR)...

    • Lei13.010 de 26/06/2014

      Lei da Palmada

      Art. 3º - O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º : "Art. 26 (...) § 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático ade...

      • lei menino bernardo