Lei nº 12.182 de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O caput do art. 3º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei será reduzido em até R$ 29.800.000.000,00 (vinte e nove bilhões e oitocentos milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2010 com o identificador de resultado primário previsto no art. 7º, § 4º, inciso IV, desta Lei." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra