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Artigo 3º da Lei nº 12.182 de 29 de dezembro de 2009

Altera o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.182 /2009