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Lei nº 7.618 de 30 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O caput do art. 2º da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985 , que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969 , alterado pelas leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos: Capitão-de-Mar-e-Guerra(...)20 Capitão-de-Fragata(...)60 Capitão-de-Corveta(...)330 Capitão-Tenente(...)350 Primeiro-Tenente(...)240".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987

Lei nº 7.618 de 30 de Setembro de 1987