JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.618 de 30 de Setembro de 1987

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O caput do art. 2º da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985 , que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969 , alterado pelas leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os Quadros Complementares tem os seguintes limites por postos: Capitão-de-Mar-e-Guerra(...)20 Capitão-de-Fragata(...)60 Capitão-de-Corveta(...)330 Capitão-Tenente(...)350 Primeiro-Tenente(...)240".

Art. 1º da Lei 7.618 /1987