Artigo 2º da Lei nº 7.618 de 30 de Setembro de 1987
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.