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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 31 - A convocação do júri será feita mediante editais, depois do sorteio dos vinte e um jurados que tiverem de servir na sessão. Esse sorteio será feito no Distrito Federal, de dez a quinze dias antes do primeiro julgamento marcado, observando-se nos Estados e Território do Acre o que estabelecer a lei local.

  • Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939

    Art. 50 - Os importadores de filmes cinematográficos dos chamados jornais ou atualidades e naturais, ficam obrigados a adquirirem anualmente no mercado cinematográfico nacional para exportação filmes desse gênero na proporção de 10 % dos metros que importarem anualmente.

  • Decreto-Lei354 de 01/08/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, itens I e II, da Constituição; CONSIDERANDO que a concordata e a paralisação da atividade fabril da "DOMINUM S.A. Industria e Comércio" fêz cessar o contingente de sua contribuição para o mercado de exportação de café solúvel que o país defendeu em ingentes esforços diplomáticos; CONSIDERANDO que essa paralisação atinge profundamente a receita cambial e a renda tributária estadual e municipal, causando graves danos às finanças públicas; CONSIDERANDO que a suspensão das atividades fabris da emprêsa especialmente nos setôres do café ...

  • Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987

    Art. 7º - A fase de flexibilização encerrar-se-á quando, configurada a estabilização de preços, tornar-se possível a plena atuação da economia de mercado.

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 257 - Quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade, à qual for encaminhado o processo administrativo, propô-las-á, dentro do prazo .marcado para julgamento, à autoridade competente.

  • Decreto-Lei3.045 de 10/02/1941

    Art. 1º - Os entrepostos de pesca, criados de acordo com o art. 90 do Código de Pesca, aprovado pelo decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938 , tem por fim a concentração do pescado destinado ao consumo local e exportação.

  • Decreto-Lei2.340 de 26/06/1987

    Art. 2º - O Ministério da Agricultura manterá junto à, empresa concessionária, um serviço de fiscalização que controlará a exploração, manterá escrita das inversões de capital, opinará, sôbre os preços de venda, fará o exame dos produtos antes de sua entrega ao mercado e exercerá outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro da Agricultura.

  • Decreto-Lei291 de 23/02/1938

    Art. 10, §2º - Idênticas penalidades sofrerá aquele que sonegar qualquer importância de vendas do pescado. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 5.030, de 1942) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 5.530, de 1943) (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.526, de 1945)...