“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei12.737 de 30/11/2012
Lei Carolina Dieckmann
Art. 3º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito." (NR)...
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 1º, §5º, II - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural." (NR) "Art. 45 As receitas líquidas provenientes da alienação de bens imóveis de domínio da União, de que trata esta Lei, deverão ser integralmente utilizadas na amortização da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, sem prejuízo para o disposto no inciso II do § 2º e § 4º do art. 4º, no art. 35 e no inciso II do parágrafo único do art. 37 desta Lei, bem como no inciso VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005." (NR)....
- Lei12.085 de 05/11/2009
Art. 6º, Parágrafo Único - Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis nºˢ 7.596, de 10 de abril de 1987 , 10.302, de 31 de outubro de 2001 , e 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , bem como o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
- Lei13.255 de 14/01/2016
Art. 4º, §2º - A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2016, do ato de abertura do crédito suplementar, exceto para as despesas previstas nos incisos III, IV, V, VI, X, XV, XVI, XVIII, XX, XXI, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX do caput deste artigo, em que a publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2016.
- Lei11.802 de 04/11/2008
Art. 2º - O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a viger acrescido do seguinte § 3º-C: "Art. 30 (...) § 3º-C. Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo." (NR)...
- Lei9.111 de 10/10/1995
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 3º(...) § 1º (...) § 2º (...) § 3º O simples desacompanhamento de comprovação de procedência de peles ou outros produtos de animais silvestres, nos carregamentos de via terrestre, fluvial, marítima ou aérea, que se iniciem ou transitem pelo País, caracterizará, de imediato, o descumprimento do disposto no caput deste artigo."...
- Lei11.673 de 08/05/2008
Art. 1º - O art. 50 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008." (NR)...
- Lei6.355 de 08/09/1976
Art. 1º - O caput do Art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria."...