JurisHand AI Logo

Lei nº 11.673 de 8 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 50 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008