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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944

    Art. 4º - O artigo 6º, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a redação que segue: Art. 6º E’ também permitida a formação de cooperativas sem capital, com ou sem distribuição de retôrno.

  • Decreto-Lei692 de 22/07/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.020 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei4.597 de 19/08/1942

    Art. 1º - Salvo o caso do foro do contrato, compete à Justiça de cada Estado e à do Distrito Federal processar e julgar as causas em que for interessado, como autor, réu, assistente ou opoente, respectivamente, o mesmo Estado, ou seus Municípios, e o Distrito Federal.

    • Decreto-Lei4.725 de 22/09/1942

      Art. 4º - O ensino será ministrado por professores e monitores, designados pelo Ministro de Estado, mediante proposta do diretor do S.N.D.M., Entre médicos ou enfermeiros, nacionais ou estrangeiros, servidores do Estado ou não.

    • Decreto-Lei7.664 de 21/06/1945

      Art. unico - O prazo estabelecido na parte final do art. 4 do Decreto-lei n. 5.125, de 22 de dezembro de 1942 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1945.

    • Decreto-Lei7.473 de 18/04/1945

      Art. 3º, Parágrafo Único - O Ministro de Estado das Relações Exteriores nomeará uma comissão para elaborar o referido regulamento e os planos de trabalho do Instituto nos cinco primeiros anos do seu funcionamento.

    • Decreto-Lei9.588 de 16/08/1946

      Art. 1º, §1º - A habilitação far-se-á mediante requerimento instruído com as provas de que o interessado preenche as condições exigidas pelo art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto número 21. 981, de 19 Outubro de 1932.