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Decreto-Lei nº 692 de 22 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de Julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica retificada a Lei número 5.373, de 6 de dezembro de 1967 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1968, na forma abaixo: Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Rondônia - Pôrto Velho ONDE SE LÊ : Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra LEIA - SE : Sociedade Guaporense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Pará - Belém ONDE SE LÊ : Casa Andréa - Egressos do Leprosário de Marituba. LEIA - SE : Casa Andréa - Belém. Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Maranhão - São Luiz ONDE SE LÊ : Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra do Maranhão, sendo NCr$5.000,00 para o Educandário Santo Antônio. LEIA - SE : Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Maranhão, mantenedora do Educandário Santo Antônio. Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Piauí - Parnaíba ONDE SE LÊ : Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Parnaíba. LEIA - SE : Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra. Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Paraíba - João Pessoa ONDE SE LÊ : Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra. LEIA - SE : Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra. Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Guanabara ONDE SE LÊ : Sociedade do Estado da Guanabara de Defesa Contra a Lepra. LEIA - SE : Sociedade da Guanabara de Defesa Contra a Lepra. Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Paraná - Curitiba ONDE SE LÊ : Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Curitiba. LEIA - SE : Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Paraná. Subanexo -5.14.00 - Ministério da Saúde Adendo "C" Santa Catarina - Florianópolis ONDE SE LÊ : Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Preventório São José - Florianópolis. LEIA - SE : Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Educandário Santa Catarina, situado no município de São José.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Romeu Honório Loures

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969