Decreto-Lei nº 7.664 de 21 de Junho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei n. 5.125, de 22 de Dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Rio de Janeiro, 21 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.