Artigo unico do Decreto-Lei nº 7.664 de 21 de Junho de 1945
Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei n. 5.125, de 22 de Dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. único
O prazo estabelecido na parte final do art. 4 do Decreto-lei n. 5.125, de 22 de dezembro de 1942 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1945.