“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei285 de 28/02/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica, também, nos casos de aquisição ou transferência do contrôle do capital de sociedades, como meio de efetivar fusões ou incorporações.
- Decreto-Lei1.195 de 09/12/1971
Art. 1º - O § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A fim de ajustar as alíquotas fixadas neste artigo às necessidades financeiras de seu programa de investimentos o Poder Executivo poderá alterá-las em até quarenta por cento (40%), simultâneamente reajustando as destinações setoriais previstas no art. 3º dêste Decreto-lei".
- Decreto-Lei6.260 de 11/02/1944
Art. 2º - Para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno brasileiro, relativa ao ano de 1944, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.
- Decreto-Lei1.487 de 10/11/1976
Art. 1º, §3º - A remissão, se parcial, fica condicionada ao pagamento do crédito remanescente dentro do prazo de cento e oitenta dias contados da data em que for fixado o montante da remissão.
- Decreto-Lei549 de 24/04/1969
Art. 1º - O § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa avigorar com a seguinte redação: " § 2º Mediante autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar inicial poderá: a) ser dilatada por prazo superior a 18 (dezoito) meses, em caso de interêsse nacional; b) ser reduzida de período superior a 2 (dois) meses desde que solicitada, justificadamente, pelo Ministério Militar interessado."...
- Decreto-Lei1.055 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969, DECRETAM:...
- Decreto-Lei8.461 de 26/12/1945
Art. 3º - Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, serão baixados, por decreto do Presidente da República, o regimento do Instituto e o regulamento de seus cursos.
- Decreto-Lei7.864 de 14/08/1945
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , passa a vigorar com a seguinte redação. " Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de seis membros, dos quais cinco serão designados pelo Presidente da República dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos, o movimento desportivo nacional e o sexto será o Diretor da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, que participará dos trabalhos, sem direito a voto."...