- Conteúdos
Decreto-Lei 6.260 de 11 de Fevereiro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, assinado a 25 de novembro de 1943, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América.
Art. 2º
Para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno brasileiro, relativa ao ano de 1944, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.
Art. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1944