“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei7.766 de 11/05/1989
Art. 13 - s rendimentos e ganhos de capital decorrentes de operações com ouro, ativo financeiro, sujeitam-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos de capital resultantes de operações no mercado financeiro.
- Decreto-Lei120 de 31/01/1967
Art. 2º - O Serviço de Estatística dos Transportes obedecerá a orientação técnica do Conselho Nacional de Estatística, nos têrmos da legislação sobre estatística em vigor.
- Decreto-Lei2.235 de 23/01/1985
Art. 1º - Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, alínea "a’’, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, a que corresponde a retribuição abaixo: Vencimento ou Salário Representação Mensal Cr$2.076.856 55%...
- Decreto-Lei327 de 11/05/1967
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para atender no exercício de 1967 às despesas de gratificações especial devida pelo Serviço Nacional de Informações (S.N.I), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966.
- Decreto-Lei934 de 13/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, NO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei180 de 16/02/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - As benfeitorias e serviços que tiverem sido realizados com os recursos do crédito a que alude êste artigo passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
- Decreto-Lei737 de 05/08/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Sebastião da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos número 15 - DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei674 de 09/07/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Geraldo Thiago Ribeiro, tornando se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 008-DF de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.