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Decreto-Lei 2.235 de 23 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, alínea "a’’, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, a que corresponde a retribuição abaixo:
Vencimento ou Salário | Representação Mensal |
Cr$2.076.856 | 55% |
Art. 2º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1987