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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.235 de 23 de Janeiro de 1985

Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.235 /1985