Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.235 de 23 de Janeiro de 1985
Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, alínea "a’’, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, a que corresponde a retribuição abaixo:
Vencimento ou Salário | Representação Mensal |
Cr$2.076.856 | 55% |