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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.235 de 23 de Janeiro de 1985

Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.

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Art. 1º

Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, alínea "a’’, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, a que corresponde a retribuição abaixo:
Vencimento ou Salário Representação Mensal
Cr$2.076.856 55%
Art. 1º do Decreto-Lei 2.235 /1985