JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 327 de 11 de Maio de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 282, de 28 de fevereiro de 1967, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para atender no exercício de 1967 às despesas de gratificações especial devida pelo Serviço Nacional de Informações (S.N.I), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 2º

O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação consignada ao código local número 4.01.01, Categoria Econômica 4.1.2.0. do vigente orçamento.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1967