Artigo 1º do Decreto-Lei nº 327 de 11 de Maio de 1967
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para atender no exercício de 1967 às despesas de gratificações especial devida pelo Serviço Nacional de Informações (S.N.I), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966.