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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 327 de 11 de Maio de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para atender no exercício de 1967 às despesas de gratificações especial devida pelo Serviço Nacional de Informações (S.N.I), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 1º do Decreto-Lei 327 /1967