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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 327 de 11 de Maio de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.

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Art. 2º

O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação consignada ao código local número 4.01.01, Categoria Econômica 4.1.2.0. do vigente orçamento.

Art. 2º do Decreto-Lei 327 /1967