Artigo 2º do Decreto-Lei nº 327 de 11 de Maio de 1967
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação consignada ao código local número 4.01.01, Categoria Econômica 4.1.2.0. do vigente orçamento.