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lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 439-A de 27 de Janeiro de 1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei647 de 23/06/1969

    Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber: NCr$ 5.17.00 - Ministério dos Transportes 5.17 03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro 15.05.19.1.026 - Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital) 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 1.850.000,00 15....

  • Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945

    Art. 17, f - do resultado de atividades sociais.

  • Decreto-Lei552 de 25/04/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

    • Decreto-Lei1.351 de 16/06/1939

      Art. 12, §1º - Na concessão de lotes compreendidos dentro dos primeiros trinta quilômetros contados da linha da fronteira, observar-se-á o disposto no artigo 4º do Decreto-lei n. 1.164, de 18 de março do corrente ano .

    • Decreto-Lei7.198 de 27/12/1944

      Art. unico - São extensivas desde esta data, aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal, as vantagens constantes do art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940 , revogadas as disposições em contrário.

    • Decreto-Lei1.754 de 31/12/1979

      Art. 2º - Do produto da arrecadação a que se referem os itens III e V Do artigo 2º da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974 , serão transferidos à conta Do Fundo Nacional de Desenvolvimento, a partir de 1981, os seguintes percentuais:...

    • Decreto-Lei5.330 de 18/03/1943

      Art. 1º - A pensão especial estipulada no artigo 1º do decreto‑lei número 3.269, de 14 de maio de 1941, é concedida tambem aos herdeiros dos militares a que se refere o artigo 3º do mesmo decreto‑lei.