Decreto-Lei647 de 23/06/1969Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
NCr$
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17 03
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro
15.05.19.1.026
- Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas(...)
1.850.000,00
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